Procuradoria-Geral do Município
LEI COMPLEMENTAR Nº 106, DE 11 DE MARÇO DE 2022
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Altera a Lei Complementar nº 105, de 16 de fevereiro de 2022 e dá outras providências. |
O PREFEITO DE CAUCAIA,
Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Fica acrescentado o §2º ao art. 1º da Lei Complementar nº 105/22, que dispõe sobre o valor do vencimento base do Servidor Público da Câmara Municipal de Caucaia e dá outras providências, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art.1º..................................................omissis...................................
§1º.......................................................omissis...................................
§2º Ficam alterados os valores de Comissão Básica e Representação do Nível C-1 do Anexo I da Lei Nº 2.769/17, de 09 de Maio de 2017, que passa a vigorar da maneira a seguir:
NÍVEL |
COMISSÃO BÁSICA |
REPRESENTAÇÃO |
TOTAL |
C-1 |
R$ 280,00 |
R$ 932,00 |
R$ 1.212,00 |
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, salvo quanto a seus efeitos financeiros, que retroagirão a 1º de Janeiro de 2022.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA DE CAUCAIA, em 11 de março de 2022.
VITOR PEREIRA VALIM
Prefeito
Este texto não substitui o publicado no D.O.M. nº 2423, de 11 de março de 2022.